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Aposentadoria por Idade em 2023

Promulgada em 13/11/2019, a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) prevê para as trabalhadoras do sexo feminino o aumento da idade mínima em 6 meses a cada ano, de modo que em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres passou para 62 anos, enquanto os homens permanece aos 65 anos. Assim, o ano de 2023 marca o fim da regra transitória na aposentadoria por idade, no que se refere ao requisito etário feminino que ficará estático em 62 anos, pelo menos até novo dispositivo de lei que venha a alterá-lo.

Para os homens esta modalidade de aposentadoria é garantida a partir de 65 anos de idade e conte com 15 anos de tempo de contribuição, que representa a carência de 180 meses exigida por Lei. Contudo, importante destacar que esta regra é válida para os homens filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes da EC 103/2019. Após este período são necessários 20 anos de contribuição para o homem obter aposentadoria voluntária.

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